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TRT12 - Nova súmula garante indenização a trabalhador que tiver carteira de trabalho retida no fim do contrato
A nova do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, súmula 78, prevê indenização por danos morais quando a carteira profissional do empregado, com o registro de término do contrato, é retida pelo empregador e não devolvida no prazo legal para homologação ou pagamento das verbas rescisórias.
Após divergências sobre o tema, o Tribunal Pleno consolidou entendimento de que a retenção da CTPS por um período longo pode causar transtornos à vida do trabalhador, pois dificulta a procura por um novo emprego, a comprovação da experiência profissional muitas vezes exigida e a prova do tempo de serviço ou de contribuição perante a Previdência Social.
O entendimento trouxe à tona o artigo 29 da CLT, segundo o qual o empregador deve fazer as anotações relativas ao contrato de trabalho e devolver a carteira ao empregado no prazo de 48 horas, mediante recibo. O parecer atendeu também o posicionamento do Ministério Público do Trabalho, para quem o dano moral se consuma pelo próprio ato da retenção da carteira, sendo desnecessário que a vítima comprove outros efeitos danosos.
É importante destacar que a súmula não se aplica às retenções feitas no início ou durante o contrato de trabalho, apenas no final.
Fonte:TRT 12
Cliente que teve nome negativado por cartões não solicitados será indenizada
A Caixa Econômica Federal terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma cliente por emitir dois cartões de crédito sem que eles tenham sido solicitados. Devido às cobranças do cartão não autorizado, a cliente chegou a ter seu nome inscrito no cadastro de restrição ao crédito. Para a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, a situação que gerou o abalo moral justificando a indenização por danos morais.
Na ação, a cliente da Caixa pediu que fosse declarada inexistente a relação jurídica entre ela e o banco com relação a dois cartões de crédito emitidos em seu nome, sem que ela os tivesse solicitado. Tudo começou quando a cliente, depois de contratar financiamento imobiliário, descobriu que a Caixa emitira dois cartões de crédito em seu nome, sem sua anuência.
Quando questionou o banco, a resposta foi que os cartões seriam cancelados automaticamente caso não fossem desbloqueados e utilizados. Entretanto, duas faturas foram geradas e enviadas à autora, que procurou a Caixa para solucionar o ocorrido. Além de ser ignorada pelo banco, ela passou a receber cartas de cobrança e, em razão da dívida, teve seu nome inscrito nos cadastros restritivos de crédito.
Em primeira instância o banco foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais. Insatisfeita com o valor da condenação, a cliente recorreu ao TRF-2 pedindo que o valor fosse aumentado. O recurso foi julgado procedente, e a 5ª Turma Especializada ampliou o valor da indenização para R$ 5 mil, considerando sua função pedagógica.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.
Processo 0013512-95.2011.4.02.5101
Fonte: CONJUR