Aposentadoria Especial
TENHO 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, TENHO DIREITO A APOSENTADORIA?
Essa com certeza é uma das maiores dúvidas dos brasileiros quanto o assunto é aposentadoria especial e observa-se claramente a preocupação de cada trabalhador com seu futuro, afinal de contas, o trabalho de uma vida precisa ser retribuído.
Para o trabalhador que possui 25, 20 ou 15 anos de contribuição, somente terá direito a aposentadoria, na espécie aposentadoria especial, se o trabalhador comprovar que ficou exposto, habitual e permanentemente, a agentes nocivos no exercício de sua função, como por exemplo: ruído e ao calor.
É importante o trabalhador procurar a orientação de um advogado com especialidade em Direito Previdenciário, a fim de analisar seu ambiente de trabalho, para verificar a possibilidade de requerer ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a aposentadoria especial.
Uma vez preenchidos os requisitos para essa espécie de aposentadoria, o trabalhador se aposenta com 100% do valor do beneficio previdenciário, ou seja, sem a incidência do temido fator previdenciário.
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