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SERÁ QUE AINDA COMPENSA PAGAR O INSS PARA ME APOSENTAR?

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Eu vou conversar aqui, com trabalhadores que não tem a escolha no momento de contribuir para o INSS, isto é, você é, empregado, e o desconto já vem direto da folha de pagamento, e também vou conversar com aqueles que possui a obrigatoriedade por Lei de contribuir para o INSS, porém não contribuem, pois são responsáveis direto pelo pagamento, que é o caso do contribuinte individual denominado autônomo, que presta serviço para pessoas físicas (Ex: cabelereiros, manicures etc...)  e o segurado facultativo, como por exemplo aqueles que trabalham no seu lar, ou seja, não exercem uma atividade remunerada.

Quando você deixa de pagar a previdência social, os seguintes benefícios previdenciários são negados:

a) aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente;

b) aposentadoria por idade;

d) aposentadoria especial;

e) auxílio-doença, atualmente, denominada incapacidade temporária

f) salário-família;

g) salário-maternidade;

h) auxílio-acidente;

Importante registar que para o dependente há o benefício de pensão por morte e auxílio reclusão.

 

MAS O INSS NEGA DIRETO OS PEDIDOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS?

Você pode se perguntar, mas o INSS já nega os benefícios previdenciários mesmo eu contribuindo e eu informo: SIM, tem muitos benefícios negados indevidamente pela previdência e não me causa estranheza o INSS ser o órgão mais processado na Justiça Federal, exatamente isso. O instituto de Seguro Social (INSS) é o “campeão” em processos judiciais em seu desfavor. Isso ocorre devido a muitos indeferimentos errados, porém em sua grande maioria o trabalhador ganha o seu direito na justiça.

Uma das lições essências que o alto índice de desemprego e a informalidade crescente em nosso pais deixou é a importância da educação financeira, muitas famílias brasileiras estão vivendo unicamente dos benefícios administrados pelo INSS, ou seja, esses brasileiros não passaram fome em virtude da existência de terem algum componente da família recebendo determinado benefício previdenciário e, aqui, não falo somente da aposentadoria.

Segundo Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que usou dados do IBGE mais de em 12,9 milhões de casas — 18% do total de domicílios —, os ganhos dos idosos são a única fonte de renda, verifique matéria completa no link.

 

VOU GANHAR UM VALOR BAIXO DE APOSENTADORIA, CASO EU CONTRIBUA

Em relação ao benefício de aposentadoria, caso você optar pela contribuição, você vai ganhar uma tranquilidade em momentos de desespero, ou seja, não temos como prever o futuro, há acontecimentos na vida que nos deixam sem chão. Um exemplo claro é a pandemia da COVID-19 que aumentou ainda mais taxa de desemprego em nosso país.

Benefícios previdenciários salvaram brasileiros da fome, isso é fato. Agora se você quer uma aposentadoria com valor mais alto, é possível conseguir, desde que faça um planejamento previdenciário. Mas o que é isso: basicamente é um estudo detalhado de todas as suas contribuições e a partir de então o especialista em Direito Previdenciário, vai dizer sobre qual valor você deve contribuir para a previdência, a idade aproximada de sua aposentadoria e quanto você vai ganhar de aposentadoria caso contribuir com determinado valor.

 

Aproveite e coloque seus comentários, até a próxima.

Dra. Cíntia Vieira de Jesus Gomes é Advogada, possui graduação em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (2014). Pós-Graduada em Direito e Processo Previdenciário na Instituição Damásio Educacional.  Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale Cursos Jurídicos. Pós-Graduanda em Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade Legale Cursos Jurídicos. Atualmente é titular responsável  do escritório de Advocacia Cíntia Vieira de Jesus Gomes atuando no Direito Previdenciário e Direito do Trabalho, Representante do Instituto dos Advogados Previdenciário- IAPE na cidade de Navegantes e região,  Presidente da Subcomissão de Direito Previdenciário da OAB/SC subseção de Navegantes, Membro Consultivo da Comissão de Direito Previdenciário (Regime Geral) da subseção de Florianópolis, Palestrante.
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