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Demissão às Vésperas da Aposentadoria

 
FUI DEMITIDO PRÓXIMO À CONCESSÃO DE MINHA APOSENTADORIA, POSSO SER REINTEGRADO AO TRABALHO?

Primeiramente é importante mencionar que a garantia de emprego às vésperas da aposentadoria é uma conquista de ordem sindical, devendo estar prevista em instrumentos coletivos da categoria, ou seja, esse direito não decorre da Lei, mas de um acordo sindical, assim, não são todos os trabalhadores que possuem esse direito, mas apenas determinadas categorias.

Esse direito visa impedir que o empregado próximo à concessão de sua aposentadoria seja frustrado em sua expectativa de direito.

 

Foi com esse entendimento que o TRF3 manteve a sentença que reintegrou ao trabalho o operador de produção de uma indústria de tubos, no caso, o funcionário havia sido demitido poucos meses ante de sua aposentadoria.

Durante o processo foi comprovado que o empregado se enquadrava na norma da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, a qual afirmava que haveria garantia de emprego aos empregados com 10 anos contínuos ou mais de serviços na empresa, desde que estivessem a um período máximo de 12 meses da aquisição da aposentadoria.

Assim sendo, é de extrema importância a análise das negociações e acordos coletivos de trabalho, pois há casos que a norma exige que o empregado no momento de sua demissão informe à empresa que está próximo de se aposentar.

 

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