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Aposentadoria Especial - Soldador

As regras atuais para aposentadoria por tempo de contribuição requer 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para as mulheres, no entanto, quem exerce a profissão de soldador pode ter garantido o direito de se aposentar com menos tempo.

 

Vejamos:

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O Soldador pode ter direito aposentadoria especial quando completar 25 anos de contribuição/serviço, desde que comprove que trabalha exposto a agentes nocivos, como por exemplo, ruído e fumos metálicos.

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Assim sendo, a habitualidade e permanência nessas condições possibilita o Soldador a requerer sua aposentadoria quando completar 25 anos de contribuição, visto que a exposição a esses agentes nocivos são prejudiciais a sua saúde.

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Importante destacar que na aposentadoria especial não há a incidência do fator previdenciário, portanto, o segurado se aposenta com valores integrais.

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Neste sentido, é muito importante o profissional soldador consultar um advogado para analisar seu tempo de contribuição, o valor da contribuição e o agente nocivo que está ou estava exposto, assim é possível esclarecer qual será seu valor de beneficio, bem como se há ou não tempo faltante para sua aposentadoria.

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Assim, não fique com dúvidas, procure um advogado especialista na área para avaliação de sua documentação.

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