top of page

Notícias

Ação pede antecipação de 13º salário a aposentados e pensionistas do INSS

 

O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 363, com pedido de medida liminar, solicitando que o governo federal seja obrigado a antecipar o pagamento da primeira parcela do 13º salário. O relator da ADPF é o ministro Celso de Mello.

 

Na ação, o sindicato argumenta que o Poder Executivo e as entidades sindicais celebraram um acordo com a finalidade de antecipar o pagamento no benefício no mês de agosto e que, até o momento, o governo federal não deu andamento ao decreto para liberar a antecipação da primeira parcela da gratificação.

 

“O acordo que garante a antecipação do abono salarial vem sendo cumprido desde 2006, inclusive de forma tácita, desde 2010, de modo que já incorporou o patrimônio jurídico destes se tornando um direto adquirido, conforme artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal”, diz o Sindinapi.

 

A ADPF 363 pede, liminarmente, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja compelido a pagar a antecipação do abono salarial dos aposentados e pensionistas do regime geral de previdência social, uma vez que “grande parte deles já negociou junto às instituições financeiras a antecipação do benefício”.

 

No mérito, a ação pede que o STF dê à Lei 4.749/1965 e ao Decreto 57.155/1965, que regulamentam o pagamento de gratificação de Natal a trabalhadores, interpretação conforme a Constituição, “de modo a declarar, à luz dos preceitos fundamentais, que o acordo celebrado entre o Poder Executivo e as entidades representativas dos aposentados e pensionistas tem eficácia plena e, portanto, tem aplicabilidade imediata”.

 

Antecipação em xeque


Desde 2006 o governo tem feito esse pagamento da antecipação em agosto. No entanto, diante da crise econômica, o governo federal ainda não definiu quando vai fazer a antecipação da primeira parcela do 13º dos aposentados e pensionistas. 

 

Devido ao impasse, a Defensoria Pública da União (DPU) questionou os ministérios da Fazenda e da Previdência Social sobre suposto adiamento do pagamento. A DPU pede um posicionamento expresso do governo federal para avaliar se há a necessidade ou não de ajuizar uma Ação Civil Pública contra a União.

 

Segundo o defensor público federal Daniel Macedo, titular do 2º Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU no Rio de Janeiro, a interrupção da antecipação do abono será considerada violadora do princípio da confiança legítima, que recebe proteção legal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e da DPU.

 

ADPF 363

 

Fonte: CONJUR

Controlar idas ao banheiro caracteriza lesão à dignidade e gera indenização

Controlar as idas de um funcionário ao banheiro é lesão à dignidade humana e a empresa que o faz deve indenizar o trabalhador. Com base nesse argumento, 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma exportadora de frutas de Santa Catarina a pagar R$ 5 mil a uma ex-empregada por danos morais.

 

A empresa exigia que os funcionários registrassem no ponto o tempo que passavam no sanitário. Com o controle em mãos, os dirigentes davam uma "gratificação de descanso" para os que gastavam menos tempo. 

 

O juiz de primeira instância rejeitou o pedido da indenização, por não reconhecer violência psicológica no ato da empresa, tendo em vista que a regra valia para todos. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região.

Já o TST entendeu diferente. Ao analisar o recurso da trabalhadora, o ministro João Oreste Dalazen, relator do processo, ressaltou o "absurdo" de se controlar as necessidades fisiológicas para atender a um horário determinado pelo empregador. Na sua avaliação, ainda pior foi o registro do tempo no banheiro.

 

O ministro destacou que o entendimento do TRT-12 está em desacordo com a jurisprudência do TST, no sentido de que a restrição ao uso do banheiro por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas dos empregados, acarreta ofensa aos direitos de personalidade, pois pode configurar "constrangimento, lesão à dignidade humana e risco grave de comprometimento da própria saúde". 

 

Controle excessivo
De acordo com a trabalhadora que entrou com a ação, cada ida ao banheiro precisava ser registrada no cartão de ponto. Diante do controle excessivo, ela apresentou reclamação trabalhista contra a empresa, exigindo indenização por danos morais. Afirmou que, num primeiro momento, a empresa fixou o horário e o tempo para idas ao banheiro (dois intervalos de 10 minutos por dia, quando o maquinário tinha que ser desligado para manutenção). Depois de muita reclamação, a empresa liberou o uso de 20 minutos por dia em qualquer momento, desde que cada saída e retorno ao posto de trabalho fossem registrados no ponto.

 

Em sua defesa, a exportadora argumentou que o tempo de uso do banheiro não era descontado. "Porém, como existem alguns funcionários que em alguns dias não utilizam esse intervalo, ou utilizam menos que o tempo concedido, e permanecem trabalhando, a empresa adotou o sistema de registrar os horários, e trimestralmente efetua o pagamento desse intervalo ao funcionário que não utilizou", detalhou a empresa, argumentando Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.ser injusto que o trabalhador que gastasse menos tempo "não fosse remunerado por isso". 

 

Processo RR-122-22.2011.5.12.0049

 

Fonte: CONJUR


 

SIGA-NOS:

  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • YouTube
bottom of page