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Aposentadoria

Nova regra da aposentadoria por tempo de contribuição: A FÓRMULA 85/95

 

Não é novidade alguma, as mudanças realizadas pelo governo acerca dos benefícios previdenciários, mudanças estas que, afetam diretamente o cidadão brasileiro, por isso, é de extrema necessidade e dever, de cada brasileiro, conhecer as novas alterações.

Assim sendo, a presente coluna visa esclarecer à cada cidadão acerca da nova regra 85/95, para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.

Caso haja dúvidas, procure um advogado para lhe orientar, a fim de mencionar o método mais vantajoso de aposentadoria para seu caso.

 

 

Como funciona a nova regra de aposentaria por tempo de contribuição, isto é, a fórmula 85/95?

 

A fórmula 85/95, consiste na soma da idade + tempo de contribuição, assim se somados a idade + contribuição, o resultado atingir 85, significa que a mulher pode se aposentar por tempo de contribuição, visto que atingiu o valor necessário.

O mesmo ocorre com o homem, todavia o resultado deve atingir 95.

 

Vamos aos exemplos:

 

No caso de uma mulher, que tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, ela poderá se aposentar, porque a soma dos dois valores é igual a 85 (55 + 30).

Já o homem, ele pode se aposentar, se tiver 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (60 + 35 = 95).

É importante ressaltar, que para essa regra, não existe idade mínima, mas tem tempo de contribuição mínimo, qual seja: 30 anos de contribuição para a mulher e 35 anos para o homem.

Nesta linha, verifica-se que caso, a mulher, por exemplo, tenha 57 anos de idade e 29 de contribuição, não poderia se aposentar, visto que não alcançou o tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Por mais, que somando a idade e tempo de contribuição resulte em 86 (57 + 29 = 86), a mesma não irá se aposentar, pois não alcançou o tempo mínimo de contribuição.

 

Essa fórmula é uma alternativa ao fator previdenciário?

 

Sim, é uma alternativa ao fator previdenciário, haja vista, que o trabalhador que atingir essa regra, poderá se aposentar com o benefício integral, sem a incidência do fator previdenciário.

O fator previdenciário reduz significativamente o valor do benefício de aposentadoria, pois o cálculo leva em consideração, a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do cidadão brasileiro, assim, com a regra do fator previdenciário, quanto mais novo for o trabalhador no momento do requerimento da aposentadoria, menor será o valor de seu benefício.

Por isso, a fórmula 85/95 é uma alternativa, pois não haverá a incidência do fator previdenciário, para o trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição.

 

Essa regra significa dizer que o trabalhador irá se aposentar com 85 ou 95 anos de idade?

 

Não. Conforme respondido na primeira pergunta, a fórmula 85/95, consiste na soma da idade mais tempo de contribuição. No caso da mulher a idade mais contribuição deve atingir 85, já o homem a idade mais contribuição deve atingir 95.

Lembrando que o tempo mínimo de contribuição é 30 e 35 anos respectivamente.

É oportuno esclarecer que a fórmula 85/95 vai aumentar no decorrer dos anos, isto é, no ano de 2022, a regra atingirá 90/100, isso quer dizer, 90 as mulheres e 100 os homens. Frisa-se, somados o tempo de contribuição mais a idade.

Contudo, a referida fórmula 85/95, está sobre a égide da Medida Provisória 676/2015, que deve ser votada até o dia 21 de outubro de 2015, caso expire o prazo sem votação, o fator previdenciário, volta a ser a única regra aplicada.

 

Em caso de dúvidas, teremos o prazer em lhe auxiliar, bastando que entre em contato conosco. 

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